TJAC - 0700629-46.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700629-46.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTORA: B1Ivanilda Sales PereiraB0 - DESPACHO Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Cumpra-se. -
02/07/2025 13:57
Expedida/Certificada
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01/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 10:55
Mero expediente
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25/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
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25/06/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700629-46.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTORA: B1Ivanilda Sales PereiraB0 - Autos n.º 0700629-46.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Brasileia (AC), 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 10:30
Ato ordinatório
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10/06/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0700629-46.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilda Sales Pereira - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por IVANILDA SALES PEREIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vistas à concessão de benefício de aposentadoria por idade rural.
Colaciona à inicial documentos. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código Processual Civil, RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, conforme artigos 98 e seguintes do Código Processual Civil.
CITE-SE o requerido para no prazo legal (art. 335 c/c 183 do CPC) oferecer resposta aos pedidos iniciais e colacionar o processo administrativo na íntegra, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do CPC).
Decorrido o prazo da contestação, ou juntados documentos, OUÇA-SE a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para especificarem, de modo pormenorizado e justificado, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cite-se.
Intimem-se, via DJe.
Cumpra-se. -
29/04/2025 08:50
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 11:47
Outras Decisões
-
23/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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19/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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