TJAC - 0700576-62.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR (OAB 19801/AM) - Processo 0700576-62.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Francisca Nicácio Pinheiro MattosB0 - ISTO POSTO, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. -
01/07/2025 08:15
Expedida/Certificada
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30/06/2025 09:09
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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26/05/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 16:12
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio dos Santos Silva Junior (OAB 19801/AM) Processo 0700576-62.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca Nicácio Pinheiro Mattos - Ao examinar a petição inicial, verifico que a parte autora juntou extratos bancários demonstrando os descontos realizados pelo banco requerido, sob a denominação "PGTO BB REN CONSIGNAÇÃO".
A documentação apresentada indica a existência de vários números de contratos associados a esses descontos (ex.: 946629982), conforme demonstrado nas tabelas constantes nas fls. 2 a 3 da petição inicial.
Entretanto, a requerente não especificou, de forma individualizada, quais são os contratos que pretende impugnar.
Embora afirme que nunca autorizou ou contratou o empréstimo, os extratos indicam múltiplos códigos contratuais, o que torna necessária a identificação precisa de cada instrumento que está sendo questionado.
A correta delimitação do objeto da ação é requisito fundamental para a formação adequada da relação processual e para o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerido, além de evitar decisões genéricas que possam gerar insegurança jurídica ou dificuldades na fase de cumprimento de sentença.
Neste sentido, o Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 319, inciso III, que a petição inicial indicará "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido", o que implica na necessidade de precisa delimitação dos contratos que a autora pretende contestar.
Destarte, a petição inicial deve indicar com precisão o objeto da impugnação, não sendo admissível contestação genérica, sobretudo quando existem múltiplos contratos celebrados entre as partes.
Ademais, a identificação precisa dos contratos impugnados também é essencial para a análise do pedido de tutela de urgência, uma vez que a probabilidade do direito (fumus boni iuris) está diretamente relacionada à demonstração da ilegalidade de cada contrato específico.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, informando de maneira específica e individualizada: 1) Quais dos contratos mencionados nos extratos bancários (identificados pelos números) são objeto de impugnação na presente ação; 2) Se pretende impugnar todos os contratos listados nas tabelas das fls. 2 a 3, deverá declará-lo expressamente e justificar a razão pela qual entende que todos os contratos são ilegítimos; 3) Caso tenha conhecimento da natureza ou finalidade de algum dos contratos listados (empréstimo pessoal, empréstimo consignado, cartão de crédito consignado, etc.), especificar esta informação.
Advirto que o não cumprimento da determinação no prazo estabelecido poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Providências pelo GABINETE.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 08:55
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 07:30
Emenda à Inicial
-
22/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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