TJAC - 0700570-55.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR (OAB 19801/AM) - Processo 0700570-55.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Francisca Nicácio PinheiroB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente/autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
02/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR (OAB 19801/AM) - Processo 0700570-55.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Francisca Nicácio PinheiroB0 - ISTO POSTO, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. -
01/07/2025 07:56
Expedida/Certificada
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27/06/2025 16:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
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26/05/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio dos Santos Silva Junior (OAB 19801/AM) Processo 0700570-55.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca Nicácio Pinheiro - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, informando de maneira específica e individualizada: Quais as características do contrato nº 951528335 mencionado nos extratos bancários, especificando sua natureza ou modalidade (empréstimo pessoal, empréstimo consignado, cartão de crédito consignado, etc.); Se este contrato (nº 951528335) possui alguma relação com os contratos discutidos nos processos nº 0700576-62.2025.8.01.0004 e nº 0700569-70.2025.8.01.0004, também ajuizados pela autora contra o mesmo banco réu; Esclarecer se a autora foi informada pelo banco sobre a finalidade dos descontos, ainda que verbalmente, e se houve alguma tentativa específica de solução administrativa deste contrato em particular (nº 951528335), com informação de protocolos de atendimento, se houver; Informar quando foi realizada a primeira tentativa de obter esclarecimentos junto ao banco réu sobre especificamente esse contrato (nº 951528335) e quais foram as respostas obtidas.
Advirto que o não cumprimento da determinação no prazo estabelecido poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Providências pelo GABINETE.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 08:59
Expedida/Certificada
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24/04/2025 07:30
Emenda à Inicial
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22/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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19/04/2025 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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