TJAC - 0702814-50.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: VALBER FONTINELE DE SOUZA (OAB 5899/AC) - Processo 0702814-50.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Jessie de Araujo SouzaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 5º, LIII e LIV e 109, I, da Constituição Federal (CRFB) e, ainda, no art. 8º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) a incompetência do Segundo Juizado Especial Cível, desta Comarca, para processar e julgar a presente causa e, em consequência, declaro a extinção do processo e determino o seu arquivamento, pois, assim, a parte autora poderá, a seu critério, melhor ordenar a sua pretensão e, sem perda da celeridade exigida, ajuizar ação própria junto ao Juízo competente.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
29/05/2025 09:14
Expedida/Certificada
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21/05/2025 10:34
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:34
Incompetência em razão da pessoa
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14/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:48
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Fontinele de Souza (OAB 5899/AC) Processo 0702814-50.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jessie de Araujo Souza - Reclamado: Banco Bradesco S/A - VISTOS e mais Intime-se, sob os auspícios do art. 10, do Código de Processo Civil (CPC), a autora para, no prazo máximo de 3 (três) dias, manifestar-se a respeito da possibilidade jurídica do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ser parte no processo instituído pela Lei Federal nº 9.099/95 (LJE, art. 8º, caput) para posterior exame e decisão.
Após, à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 00:12
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:48
Mero expediente
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24/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:26
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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