TJAC - 0000045-20.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0000045-20.2025.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - DEVEDOR: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aantes Absp) ¿ AapenB0 - DECISÃO Evolua-se para cumprimento de sentença. a) a SECRETARIA deverá intimar a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC); b) Verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a atualização do débito pela SECRETARIA.
Após, expeça-se requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD; b.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência imediata para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; b.2) O devedor poderá oferecer Embargos, nos autos da execução, conforme disciplina o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.09995, no prazo de 15 (quinze) dias (FONAJE, Enunciados 13 e 104); c) Sendo infrutífera a penhora, por meio do SISBAJUD, encaminhem-se os autos à SECRETARIA para que expeça mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução; d) Não havendo bens passíveis de penhora, encaminhem-se os autos à SECRETARIA para que intime o exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por desídia.
Providências de estilo.
Intimem-se. - 
                                            
05/06/2025 12:08
Expedida/Certificada
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05/06/2025 10:00
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:00
Outras Decisões
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22/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:54
Processo Reativado
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22/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:45
Evoluída a classe de 436 para 156
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22/05/2025 09:44
Processo Reativado
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20/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:49
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0000045-20.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Moreira Dias - Reclamado: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aantes Absp) ¿ Aapen - SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 08 de abril de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo - 
                                            
28/04/2025 12:33
Expedida/Certificada
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28/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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08/04/2025 10:41
Decisão
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08/04/2025 10:31
Infrutífera
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08/04/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:31
Expedição de Carta.
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07/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:15:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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17/02/2025 11:06
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:06
Tutela Provisória
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13/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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