TJAC - 0700477-83.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 01:14
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:14
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700477-83.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Crislaine Silva de SouzaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Passo ao saneamento do feito.
Analisando detidamente o feito, verifico que o feito encontra-se com o andamento correto, não havendo, portanto, defeitos processuais que possam ser corrigidos, motivo pelo qual, DOU O FEITO POR SANEADO.
Determino o prosseguimento do feito, e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para data desimpedida na pauta de audiência.
Consigno que a parte autora deverá trazer suas testemunhas, independentemente de intimação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
13/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 08:15
Expedida/Certificada
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13/06/2025 08:15
Expedida/Certificada
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12/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:13
Ato ordinatório
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12/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 11:40:00, Vara Única - Cível.
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11/06/2025 12:56
Decisão de Saneamento e Organização
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09/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
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05/06/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:59
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700477-83.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Crislaine Silva de SouzaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
03/06/2025 10:31
Expedida/Certificada
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03/06/2025 10:27
Ato ordinatório
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27/05/2025 05:05
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC) Processo 0700477-83.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislaine Silva de Souza - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, nesta primeira cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para deferimento da tutela de urgência, especialmente pelos documentos juntados na exordial, dos quais não se pode extrair a certeza do direito invocado pela parte autora.
Conceder a tutela de urgência neste momento processual, antes do contraditório, seria temerário, vez que passível de reversibilidade da medida, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ora suplicada.
Cite-se o INSS, via portal eletronico, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:22
Ato ordinatório
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25/04/2025 12:14
Expedida/Certificada
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24/04/2025 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 07:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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