TJAC - 0706412-25.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DALILA DAIANA LEONE LIMA (OAB 79455/BA) - Processo 0706412-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - AUTOR: B1Manoel Saraiva de Figueiredo FilhoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
17/06/2025 08:24
Expedida/Certificada
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17/06/2025 08:15
Ato ordinatório
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16/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 10:35
Infrutífera
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23/05/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalila Daiana Leone Lima (OAB 79455/BA) Processo 0706412-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Saraiva de Figueiredo Filho - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 26/05/2025 às 10:30h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
30/04/2025 13:40
Expedição de Carta.
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30/04/2025 11:33
Expedida/Certificada
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30/04/2025 11:32
Ato ordinatório
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29/04/2025 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 10:30:00, 6ª Vara Cível.
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29/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalila Daiana Leone Lima (OAB 79455/BA) Processo 0706412-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Saraiva de Figueiredo Filho - I - De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
Assim, recebo-a.
II - DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC).
III - Defiro a tramitação prioritária, visto que o processo tramita no interesse de pessoa idosa (art. 1.048, I, CPC).
Deve a Secretaria identificar os autos com a respectiva tarja.
IV - Tratando-se de nítida relação de consumo, na qual o requerente é hipossuficiente diante da supremacia de capacidade financeira, técnica e jurídica das requeridas, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte que ocupa o polo ativo da demanda.
V - Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima.
Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Cientifique-as ainda de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
VI - Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se operarem os efeitos da revelia e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
VII - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC).
VIII - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
IX - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, providenciando o necessário. -
28/04/2025 13:06
Expedida/Certificada
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28/04/2025 11:59
Gratuidade da Justiça
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16/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
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16/04/2025 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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