TJAC - 0000084-14.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES FERRARI DOS SANTOS (OAB 4625/AC), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0000084-14.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Lucinéia da Cruz Silva LopesB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - Dá a parte RECORRIDA/RECLAMANTE por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi interposto NO PRAZO, assim como o preparo de fls. 136/152. -
25/06/2025 07:38
Expedida/Certificada
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23/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES FERRARI DOS SANTOS (OAB 4625/AC), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0000084-14.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Lucinéia da Cruz Silva LopesB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência deferida (fl.41/44), JULGO PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, com julgamento do mérito, forte no artigo 487, I do CPC, para o fim de declarar a inexistência do débito referente ao termo de ocorrência, no valor de R$ 1.274,28 (um mil e duzentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), bem como para CONDENAR a reclamada, a pagar a parte reclamante a título de danos morais, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data desta sentença (Súmula 362, do STJ) e juros moratórios 1% (um por cento) ao mês, conforme disposição do art. 406, do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º do CTN, a contar do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula 54, do STJ.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
Epitaciolândia-(AC), 30 de maio de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
02/06/2025 11:40
Expedida/Certificada
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30/05/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 12:42
Infrutífera
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06/05/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Ferrari dos Santos (OAB 4625/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0000084-14.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: ENERGISA S/A - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a ENERGISA S/A., para Citar da presente reclamação e intimar da decisão liminar proferida por este Juízo às fls. 41/44, dos autos em referência, bem como intimar para comparecer à AUDIÊNCIA ÚNICA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, designada para o dia 07/05/2025, às 11:15h, ou participar por videoconferência pelo sistema Google Meet através do Link meet.google.com/fsq-hjiv-heo.
Na audiência, a parte reclamada deverá comparecer pessoalmente e, sendo pessoa jurídica, por meio de preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 2 Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência judiciária é obrigatória (Lei n.º 9.099/95, art. 9º). 3 Na audiência, não obtida a conciliação, a parte reclamada deverá oferecer resposta escrita ou oral e, ainda, apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados pelo reclamante e testemunhas, até o máximo de 3 (três), as quais deverão comparecer à audiência.
ADVERTÊNCIA 1 - Não comparecendo a parte reclamada à AUDIÊNCIA ÚNICA ou, por outra, sendo pessoa jurídica, comparecendo o preposto sem carta de preposição e não havendo acordo, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (LJE, arts. 9º, § 4º, e 20 Enunciado FONAJE 42). 2- O juiz poderá inverter o ônus da prova a favor da parte reclamante na audiência designada quando, a seu critério, for verossímil a alegação ou quando for a parte hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (CDC, art. 6º, VIII - Enunciado FONAJE 53). -
25/04/2025 10:08
Expedida/Certificada
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10/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:08
Ato ordinatório
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31/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:54
Tutela Provisória
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27/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 11:15:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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