TJAC - 0711149-47.2020.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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09/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0711149-47.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDOR: B1Antonio Selfe Costa MouraB0 - 1) Defiro a realização de constrição de valores por intermédio do SisbaJud, com ordem de repetição por 30 dias. 2) Para tanto, utilize-se a memória de cálculo de p. 121. 3) Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A determinação deverá ser dirigida por intermédio do SisbaJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do SisbaJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC).c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC).
A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do SisbaJud.
A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 4) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 5) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 6) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto..
Intimem-se. -
06/06/2025 07:02
Expedida/Certificada
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05/06/2025 09:40
Bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:12
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0711149-47.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Antonio Selfe Costa Moura - Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar do documento juntado à p. 114. -
28/04/2025 14:23
Expedida/Certificada
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24/04/2025 22:31
Expedida/Certificada
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09/04/2025 09:42
Ato ordinatório
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14/01/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:44
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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05/09/2024 11:11
Expedida/Certificada
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03/09/2024 10:22
deferimento
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01/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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19/06/2024 06:28
Expedida/Certificada
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18/06/2024 13:29
Ato ordinatório
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15/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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06/03/2024 06:38
Expedida/Certificada
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04/03/2024 13:53
Ato ordinatório
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04/03/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:08
deferimento
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31/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 11:39
Expedida/certificada
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07/06/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 08:16
Ato ordinatório
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28/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2023 10:02
Expedida/Certificada
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03/01/2023 10:34
Ato ordinatório
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03/01/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 11:19
Expedição de Carta.
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28/06/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2022 07:45
Expedida/Certificada
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03/06/2022 08:53
Ato ordinatório
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03/06/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 07:49
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 09:39
Expedição de Carta.
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07/12/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2021 11:32
Expedida/Certificada
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06/12/2021 09:09
deferimento
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01/12/2021 10:15
Remetidos os autos da Contadoria
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01/12/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 15:29
Conclusos para decisão
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30/11/2021 15:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2021 15:28
Ato ordinatório
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30/11/2021 15:26
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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24/11/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2021 16:43
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
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27/10/2021 11:58
Expedida/Certificada
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27/10/2021 08:06
Julgado procedente o pedido
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26/10/2021 18:36
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 18:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 10:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/05/2021 14:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 14:29
Expedição de Carta.
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24/04/2021 14:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2021 10:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2021 14:00:00, 2ª Vara Cível.
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10/03/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 15:12
Expedida/Certificada
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08/03/2021 20:14
deferimento
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04/03/2021 08:17
Conclusos para decisão
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03/03/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 15:57
Expedida/Certificada
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09/02/2021 11:03
Emenda a inicial
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07/01/2021 10:45
Conclusos para decisão
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07/01/2021 09:24
Realizado cálculo de custas
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07/01/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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