TJAC - 0704422-20.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES (OAB 3625/AC) - Processo 0704422-20.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - RECLAMANTE: B1Bruna Pereira de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISEB0 - Considerando que os presentes autos versam sobre a mesma controvérsia objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n. 1000016-06.2025.8.01.8004, em cumprimento a Decisão proferida pela Turma de Uniformização de Jurisprudência, determino à Secretaria deste Juizado Especial da Fazenda Pública a suspensão da presente Reclamação Cível, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até o pronunciamento definitivo do referido Órgão Colegiado deste Tribunal, acerca do supracitado Pedido de Uniformização.
Intimar. -
05/06/2025 14:32
Expedida/Certificada
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03/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC) Processo 0704422-20.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Bruna Pereira de Souza - Reclamado: Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISE - 3.
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. 4.
Sem custas processuais, em razão da isenção legal. 5.
Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/95). 6.
Concedo a parte autora à justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 7.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 8.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 9.
Intime-se. -
25/03/2025 11:55
Expedida/Certificada
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25/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:54
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição inicial
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07/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:19
Ato ordinatório
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03/12/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:55
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC) Processo 0704422-20.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Bruna Pereira de Souza - Reclamado: Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISE - 1.Com fundamento do artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial de maneira a juntar aos autos os cálculos pormenorizados da verba que entende devida, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c o artigo 485, I do mesmo diploma processual. 2.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Intime-se. -
27/11/2024 10:49
Expedida/Certificada
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22/11/2024 03:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 06:16
Enviar para publicação
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20/11/2024 16:01
Mero expediente
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19/11/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:34
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:24
Intimação
ADV: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC) Processo 0704422-20.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Bruna Pereira de Souza - Reclamado: Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISE - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentação apresentada pela parte reclamada. -
07/11/2024 11:59
Expedida/Certificada
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07/11/2024 10:33
Ato ordinatório
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25/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição inicial
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24/09/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 11:54
Expedida/Certificada
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17/09/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 10:28
Enviar para publicação
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11/09/2024 10:20
Enviar para publicação
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03/09/2024 11:30
Outras Decisões
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15/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
26/07/2024 11:53
Expedida/Certificada
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25/07/2024 10:54
Somente Publicar
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24/07/2024 19:58
Emenda a inicial
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17/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:25
Classe retificada de 436 para 14695
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17/07/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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