TJAC - 0001172-20.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleyh Gomes de Holanda (OAB 2726/AC) Processo 0001172-20.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Vanda Célia Saraiva do Espírito Santo - Devedora: Shayane Oliveira dos Santos - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos, inexistem bens penhoráveis da parte devedora Shayane Oliveira dos Santos.
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
Ordeno a liberação de eventual valor irrisório penhorado.
Arquive-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 11:46
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:26
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:26
Inexistência de bens penhoráveis
-
25/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:24
Mero expediente
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25/02/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 07:38
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:25
Expedida/Certificada
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27/09/2024 04:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 04:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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