TJAC - 0706895-55.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0706895-55.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
13/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:40
Ato ordinatório
-
13/06/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:26
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0706895-55.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Requerida: Raylana Nascimento de Souza, Jose Aribamar Ferreira de Miranda - DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
26/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
26/04/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 13:55
Outras Decisões
-
25/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700784-47.2022.8.01.0070
Audizio Damasceno Alves
Estado do Acre
Advogado: Rodrigo Machado Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/02/2022 13:49
Processo nº 0706503-18.2025.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Gustavo Melo Rodrigues
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/04/2025 17:30
Processo nº 1000916-42.2025.8.01.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Elisangela de Oliveira Lima
Advogado: Estevan Soletti
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/05/2025 13:21
Processo nº 0706391-49.2025.8.01.0001
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/...
Neila Maria Rosas Rodrigues
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/04/2025 16:30
Processo nº 0700515-13.2025.8.01.0002
Ilderson Marcio Enes Ribeiro
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Stanley Smith Fontenele do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/02/2025 06:13