TJAC - 1000897-36.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer
-
13/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:42
Ato ordinatório
-
11/06/2025 11:38
Juntada de Informações
-
11/06/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:02
Juntada de Informações
-
09/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000897-36.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Sena Madureira - Impetrante: Maria Sigla Pereira dos Santos - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira - - Ante o exposto, em sede de cognição sumária, sem prejuízo de reapreciação da matéria por ocasião do mérito, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que julgar necessárias, a teor do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09.
Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para oferta de parecer, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de dois dias úteis, manifestarem interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação declarada (art. 93- §§ 2º e 3º, RITJAC).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Via Verde -
07/05/2025 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
05/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 13:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011059-09.2016.8.01.0070
Jose Edson da Costa Camillo
Estado do Acre
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/07/2016 13:43
Processo nº 0605225-34.2020.8.01.0070
Elizabete Brandao de Souza
Estado do Acre
Advogado: Dougllas Jonathan Santiago de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2020 19:18
Processo nº 0710200-52.2022.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Joelma Alves Vieira ME
Advogado: Estevan Soletti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/08/2022 06:04
Processo nº 1000917-27.2025.8.01.0000
Diego Fleury Silva dos Santos
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Hilario de Castro Melo Junior
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/05/2025 13:34
Processo nº 0702901-19.2025.8.01.0001
Itau Unibanco Holding S/A
Manoel Barbosa Ferreira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/02/2025 08:00