TJAC - 0706863-50.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 12:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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12/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:09
Declarada incompetência
-
08/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:01
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0706863-50.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Randson Santos da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Trata-se de ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual a parte autora pleiteia a concessão de auxílio acidente, cujo fato gerador foi um acidente de trabalho ocasionado durante seu período laboral no ano de 2014.
Narra que fez juz ao recebimento de auxílio doença por acidente de trabalho no período 05/01/2015 a 10/06/2015.
Não obstante, o feito se enquadra na competência das Varas especializadas em Fazenda Pública, refugindo à competência deste órgão jurisdicional, conforme dispõe o art. 5, inciso III da Resolução TJAC-TPADM nº 325/2024.
Ante ao exposto, declaro a incompetência desta 4ª Vara Cível para processar e julgar a presente ação, declinando em favor de uma das Varas de Fazenda Públicas desta Comarca e, portanto, ordeno a remessa dos autos, via distribuidor.
Intimar e cumprir com brevidade. -
26/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:56
Declarada incompetência
-
25/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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