TJAC - 0701932-04.2021.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0701932-04.2021.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Joaquim Martins Queiroz - Joaquim Martins Queiroz ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução.
Por outro lado, manifestou-se às pp. 168/169 concordando com a atualização dos cálculos apresentados pelo exequente.
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS concordou com a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, e, manifestou-se pela concordância com os valores executados, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 153, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de arquivamento provisório dos autos aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pela parte interessada.
A Secretaria/Cepre deverá colocar a TPU 245.
A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará.
Por fim, verifico que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 15/07/2024, de sorte que é indevida a condenação do INSS em honorários advocatícios de sucumbência, dada a ausência de impugnação à pretensão executiva, nos termos da tese vinculante (Tema 1190 do STJ).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 13:31
Expedida/Certificada
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28/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:52
Outras Decisões
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10/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:02
Ato ordinatório
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12/09/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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10/09/2024 19:51
Expedida/Certificada
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10/09/2024 17:06
Outras Decisões
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07/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:07
Processo Reativado
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06/08/2024 14:07
Documento Expedido
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15/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 05:52
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 05:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:04
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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05/06/2024 07:08
Expedida/Certificada
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05/06/2024 06:06
Ato ordinatório
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29/05/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:37
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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09/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:16
Expedida/Certificada
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07/05/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
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22/02/2024 23:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 19:17
Mero expediente
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16/11/2023 14:37
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 06:05
Conclusos para decisão
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04/09/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 07:57
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
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11/07/2023 20:56
Expedida/Certificada
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12/06/2023 12:25
Ato ordinatório
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19/04/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 08:12
Publicado ato_publicado em 06/02/2023.
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10/01/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 13:32
Expedida/Certificada
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30/12/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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30/12/2022 09:49
Juntada de Ofício
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30/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
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02/09/2022 09:13
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
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09/08/2022 00:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 08:45
Expedida/Certificada
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29/07/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 12:07
Expedição de Carta.
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29/07/2022 12:07
Ato ordinatório
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29/07/2022 12:07
Ato ordinatório
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28/07/2022 08:37
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/08/2022 08:00:00, Vara Cível.
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27/07/2022 13:49
Recebidos os autos
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27/07/2022 13:49
Outras Decisões
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20/05/2022 13:45
Conclusos para decisão
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16/05/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 19:35
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2022 07:28
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 18:56
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 09:30
Mero expediente
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17/12/2021 12:41
Conclusos para despacho
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15/12/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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