TJAC - 0701037-81.2023.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: PEDRO GENI CONTATO (OAB 5076/AC) - Processo 0701037-81.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Kelce Nayra dos Santos AraújoB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - Despacho Dê-se vista à parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º).
Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Sena Madureira- AC, 17 de maio de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
03/06/2025 10:28
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 14:15
Mero expediente
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30/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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27/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Apelação
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20/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:04
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), pedro geni contato (OAB 5076/AC) Processo 0701037-81.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kelce Nayra dos Santos Araújo - Requerido: Banco Pan S.A - Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos expostos, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do inciso I, artigo 487, do Código de Processo Civil, para: i) declarar a nulidade dos contratos de empréstimos consignados celebrados entre as partes (contratos nº 364898085-6 nº 365162460-7) e; ii) condenar o réu a devolver ao autor, em forma simples, os valores pagos em razão dos contratos ora anulados, tomando-se por base os termos da presente decisão, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença e, posteriormente, compensado com os montantes auferidos pelo autor em razão dos mesmos contratos.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do efetivo desembolso, não havendo incidência de juros.
Considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 20, § 3º e 21, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquive-se Sena Madureira-(AC), 22 de abril de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
30/04/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 14:47
Mero expediente
-
04/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:01
Processo Reativado
-
04/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
21/10/2024 10:41
Expedida/Certificada
-
21/10/2024 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2024 08:00
Mero expediente
-
10/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 16:04
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 08:01
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 22:32
Outras Decisões
-
10/06/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:05
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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30/04/2024 16:00
Expedida/Certificada
-
29/04/2024 21:04
Expedida/Certificada
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15/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 08:15
Ato ordinatório
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14/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 07:28
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 09:03
Infrutífera
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22/01/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
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19/01/2024 10:41
Expedida/Certificada
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19/01/2024 09:11
Expedição de Carta.
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19/01/2024 09:04
Ato ordinatório
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18/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 07:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 08:45:00, Vara Cível.
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17/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 10:52
Tutela Provisória
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05/09/2023 08:48
Conclusos para decisão
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05/09/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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