TJAC - 0700563-42.2025.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:04
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) Processo 0700563-42.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Delfino de Souza Ltda - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Despacho Presentes os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do CPC, recebo a inicial.
Dispensado o adiantamento das custas processuais pelo autor nos termos do § 3º do art. 82 do CPC.
Dispensa-se a audiência de conciliação por se tratar a matéria de direito indisponível da Administração Pública.
Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para contestação.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 25 de abril de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
30/04/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:02
Determinação de Citação
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23/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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