TJAC - 0700581-63.2025.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700581-63.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1L.
Pinheiro de SouzaB0 - B1Leandro Pinheiro de SouzaB0 - Despacho Presentes os requisitos dos arts. 319, 320, 783 e 784, XII do CPC e art. 28 da Lei Federal n.º 10.931/2004, recebo a inicial.
A Taxa Judiciária e a Taxa de Diligência Externa foram recolhidas (p. 91).
Pois bem.
O título executivo expressa-se na Cédula de Crédito Bancário n.º 127.905.429, emitida em 20.9.2023, no valor de R$ 203.105,41 (duzentos e três mil, cento e cinco reais e quarenta e um centavos), a ser paga em 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas de R$ 7.232,68 (sete mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), com vencimento inicial em 22.1.2023 e vencimento final em 22.12.2026.
O valor atualizado da execução é R$ 507.197,87 (quinhentos e sete mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos).
Citem-se os devedores L.
Pinheiro de Souza - CNPJ n.º 42.***.***/0001-58 e Leandro Pinheiro de Souza - CPF n.º *17.***.*61-49 para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação dos bens, intimando-os pessoalmente ou por seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC/2015.
Defiro, de plano, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução nos moldes previstos no art. 828 do CPC.
O prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC).
Defiro a habilitação do advogado Ítalo Scaramussa Luz (OAB/AC n.º 6.552) para defender os interesses do credor.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 13 de junho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
16/06/2025 09:04
Expedida/Certificada
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13/06/2025 14:35
Determinação de Citação
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12/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:04
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700581-63.2025.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Leandro Pinheiro de Souza, L.
Pinheiro de Souza - Despacho Cuida-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por Banco do Brasil S/A em face de L.
Pinheiro de Souza.
Para o devido prosseguimento da execução, faz-se necessário instruir a inicial com o comprovante de recolhimento da "Taxa Judiciária" e da "Taxa de Diligência Externa" previstas na Lei Estadual n.º 1.422/2001 (Lei de Custas Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Acre).
Intime-se a parte credora para comprovar o recolhimento das respectivas taxas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sena Madureira-AC, 25 de abril de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
30/04/2025 11:27
Expedida/Certificada
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25/04/2025 14:03
Mero expediente
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23/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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15/04/2025 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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