TJAC - 0702811-95.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC), ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: ALDELAINE CAMILO DOS SANTOS (OAB 4847/AC) - Processo 0702811-95.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Água e/ou Esgoto - RECLAMANTE: B1Yann Sena FigueiredoB0 - RECLAMADO: B1Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERBB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
21/07/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: ALDELAINE CAMILO DOS SANTOS (OAB 4847/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC) - Processo 0702811-95.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Água e/ou Esgoto - RECLAMANTE: B1Yann Sena FigueiredoB0 - RECLAMADO: B1Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERBB0 - Diante das informações prestadas (p. 54) no sentido de que o consumo excessivo é causado por irregularidade na parte interna da unidade, de responsabilidade do morador, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência vindicada, razão pela qual, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:48
Expedida/Certificada
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26/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:00
Outras Decisões
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16/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:42
Juntada de Mandado
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16/05/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 20:17
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) Processo 0702811-95.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Yann Sena Figueiredo - Reclamado: Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB - Recebo a inicial.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada consistente na suspensão das faturas de água referente a março e abril de 2025.
Considerando a possibilidade de existência de irregularidade na unidade de consumo em questão que justifique o aumento exponencial do consumo faturado, determino ao SAERB que realize vistoria no local para verificar as instalações que envolvem o fornecimento de água à residência do requerente, tanto na parte interna como externa, mediante prévio agendamento junto ao autor.
Fixo o prazo de 5 dias para a realização da vistoria e posterior apresentação do relatório ao autos.
Vinda a manifestação do réu, retornem os autos conclusos para decisão acerca da tutela de urgência vindicada.
Intimar o SAERB através de oficial de justiça. -
29/04/2025 11:55
Expedida/Certificada
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28/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:01
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:24
Classe retificada de 436 para 14695
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24/04/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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