TJAC - 0700407-43.2023.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700407-43.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Antonio Cordeiro da SilvaB0 - 3 | DISPOSITIVO Ante o exposto: I - DEFIRO o pedido de expedição de alvarás judiciais para transferência dos valores bloqueados, nos seguintes termos: 1.
Expeça-se alvará judicial para transferência de R$ 1.028,64 (um mil e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) para a Conta Única do Estado do Acre nº 110.900-6, agência 3550-5, Banco do Brasil, vinculada ao CNPJ 04.***.***/0001-40, referente ao pagamento da dívida principal. 2.
Expeça-se alvará judicial para transferência de R$ 114,30 (cento e quatorze reais e trinta centavos) para o Fundo Orçamentário Especial, CNPJ nº 04.***.***/0002-23, Ag. 3550-5, C/C 14.522-X, Banco do Brasil S.A., referente aos honorários advocatícios, nos termos do art. 17-K da LC 45/1994 (LC 316/2016).
II - DEFIRO a realização de buscas patrimoniais em nome do Executado através dos sistemas INFOJUD e SNIPER.
Contudo, considerando que a utilização dos sistemas INFOJUD e SNIPER foi deferida nos autos n.º 0700153-41.2021.8.01.0005, onde constam as mesmas partes (exequente e executado), DETERMINO que a Secretaria, ao realizar as buscas naqueles autos, junte cópia do respectivo relatório nestes autos.
III - INDEFIRO a realização de pesquisas junto ao RENAJUD, pois a diligência já fora realizada nos autos n.º 0700153-41.2021.8.01.0005, resultando infrutífera a busca patrimonial por meio do referido sistema.
III - Após a juntada dos relatórios das buscas patrimoniais, dê-se vista ao Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
IV - Após manifestação do Exequente, venham os autos conclusos para deliberação quanto aos demais pedidos formulados (inscrição em cadastros de inadimplentes/SERASAJUD e junto à CNIB).
V - Expeçam-se os competentes alvarás judiciais.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:29
Expedida/Certificada
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17/06/2025 12:50
Deferimento em Parte
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05/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
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05/06/2025 05:02
Juntada de Petição de petição inicial
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31/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC) - Processo 0700407-43.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Antonio Cordeiro da SilvaB0 - 3 | DISPOSITIVO Face a todo o exposto, reconheço a legitimidade do ente estatal para a execução do título executivo na espécie, razão pela qual, REJEITO integralmente a Exceção de Pré-Executividade (fls. 32/45), DETERMINANDO o regular prosseguimento do feito executivo, nos termos do já posto à Decisão de fls. 09/10.
DETERMINO, ainda: I Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio de valores do Executado via SISBAJUD às fls. 22/24, bem como requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito.
II Após, volte-me concluso para deliberações necessárias.
Intimem-se da presente decisão.
Cumpra-se. -
19/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
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19/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição inicial
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27/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:52
Ato ordinatório
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21/10/2024 19:18
Mero expediente
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05/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 12:25
Juntada de Mandado
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26/04/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:33
Ato ordinatório
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12/01/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 10:07
Juntada de Mandado
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19/12/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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