TJAC - 0700853-53.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700853-53.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Acirlândio Abreu CerqueiraB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Acirlandio Abreu Cerqueira o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo 02/05/2017 (p. 201), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
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05/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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29/03/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700853-53.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Acirlândio Abreu Cerqueira - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 201/206, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Tarauacá-AC, 24 de março de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
24/03/2025 06:44
Expedida/Certificada
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24/03/2025 06:07
Ato ordinatório
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14/03/2025 05:19
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700853-53.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Acirlândio Abreu Cerqueira - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do estudo socieconômico de fls. 184/194, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Tarauacá-AC, 20 de fevereiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
20/02/2025 08:56
Expedida/Certificada
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20/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:28
Ato ordinatório
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22/01/2025 12:55
Juntada de Ofício
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10/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 08:27
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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11/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 00:37
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700853-53.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Acirlândio Abreu Cerqueira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que o estudo socioecômico indireto foi designado dia 28/11/2024 às 11:00h será realizada na sala de perícias do Forum Des.
Mário Strano, devendo o(a) advogado da parte autora e Procurador(a) do INSS providenciar as suas intimações, bem como do assistente técnico, para participar do ato, devendo a parte autora trazer os documentos pessoais (RG e CPF), inclusive das demais pessoas que habitam a residência, comprovantes de renda, nos termos dos arts. 272 a 275 e 455, do NCPC. -
07/11/2024 16:29
Expedida/Certificada
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07/11/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 11:22
Expedida/certificada
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07/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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06/10/2024 10:04
Expedição de Carta.
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06/10/2024 09:29
Ato ordinatório
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06/10/2024 07:37
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 11:00:00, Vara Cível.
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15/05/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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14/05/2024 11:56
Expedida/Certificada
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26/04/2024 16:01
Outras Decisões
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26/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:36
Mero expediente
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17/01/2024 07:48
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 02:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 09:31
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
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20/10/2023 11:06
Expedida/Certificada
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19/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:10
Ato ordinatório
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25/09/2023 21:38
Ato ordinatório
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31/08/2023 14:06
Juntada de Ofício
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31/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 07:17
Expedida/Certificada
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15/08/2023 17:19
Expedida/Certificada
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28/07/2023 22:08
Mero expediente
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18/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:44
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:21
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
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03/04/2023 13:35
Expedida/Certificada
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03/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 10:36
Ato ordinatório
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29/03/2023 10:36
Ato ordinatório
-
28/03/2023 11:37
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2023 09:30:00, Vara Cível.
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15/02/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2023 08:04
Publicado ato_publicado em 02/01/2023.
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27/12/2022 11:45
Expedida/Certificada
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09/12/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2022 09:34
Mero expediente
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05/11/2022 02:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 16:23
Mero expediente
-
29/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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