TJAC - 0706963-05.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:13
Expedição de Carta.
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11/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEBERTON NOGUEIRA ROCHA (OAB 6383/AC) - Processo 0706963-05.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - AUTORA: B1Ana Karla Dutra dos SantosB0 - RÉU: B1Unama Faculdade da Amazônia de Rio BrancoB0 - Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos patronos, para comparecimento à Audiência de Conciliação prevista no art. 334 do CPC , designada para o dia 08/07/2025, às 11:30h, A audiência poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, conforme requerimento das partes.
Caso optem pela modalidade virtual, o ato será conduzida por meio da plataforma Google Meet, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
A realização da audiência por videoconferência é permitida tanto no âmbito do 1º quanto do 2º Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Na data e horário agendados, todas as partes deverão acessar a sala virtual por meio do seguinte link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados, portando documento oficial de identificação com foto.
Em caso de dificuldades técnicas para o acesso à audiência, a parte poderá solicitar auxílio junto à unidade judiciária, por meio de ligação telefônica ou WhatsApp, no número: (68) 3212-8448. -
10/06/2025 10:06
Expedida/Certificada
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09/06/2025 11:07
Ato ordinatório
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06/06/2025 09:50
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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29/05/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEBERTON NOGUEIRA ROCHA (OAB 6383/AC) - Processo 0706963-05.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - AUTORA: B1Ana Karla Dutra dos SantosB0 - RÉU: B1Unama Faculdade da Amazônia de Rio BrancoB0 - 1)Recebo a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no SAJ. 2) Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. 3) Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; 4)Cite-se o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 5)Considerado que a parte ré manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi 6)As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário. 7)Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); 8)Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); 9)As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); 10)Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 11)Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 12)Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 13)Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 14)Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 15)Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; 16)Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 11:20
Expedida/Certificada
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27/05/2025 07:31
deferimento
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26/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEBERTON NOGUEIRA ROCHA (OAB 6383/AC) - Processo 0706963-05.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - AUTORA: B1Ana Karla Dutra dos SantosB0 - 1.
Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há elementos suficientes que corroborem com a presunção de veracidade, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:16
Expedida/Certificada
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22/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:55
Outras Decisões
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29/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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