TJAC - 0707659-41.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF), ADV: LETÍCIA DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 54521/DF) - Processo 0707659-41.2025.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Marcio Carlos da CostaB0 e outros - REQUERIDA: B1Odimeia Ferreira Carlos da CoB0 - Recebo a petição inicial em caráter preliminar com o valor da causa atribuído à ela, que deverá ser corrigido nas primeiras declarações, adequando-a ao valor dos bens a serem inventariados.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
Nomeio como inventariante Márcio Carlos da Costa, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo à causídica peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Em 20 (vinte) dias o inventariante apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
A fim de facilitar o manuseio dos autos, registro que a falecida teve cinco filhos, estando dois mortos: Maria do Socorro ( esta era solteira e deixou 3 filhos, cujos nomes não constam dos autos) e Mamude ( seus filhos e sua esposa estão devidamente representandos no processo).
Foi casada com Francisco Chagas da Costa, já falecido ( fls. 14).
Após, citem-se os herdeiros não representados, via app mensagem ou correios e intimem-se as esferas da fazenda publica.
Int. -
23/05/2025 07:38
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:44
Gratuidade da Justiça
-
08/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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