TJAC - 0000077-80.2020.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC) - Processo 0000077-80.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - CREDORA: B1Sabrina Gonçalves BrasilB0 e outros - DEVEDOR: B1Roseane Ferreira da SilvaB0 - Decisão Deixo de receber os embargos à execução.
Passo a explicar.
Compulsando os autos verifico que não há qualquer ordem de bloqueio SISBAJUD ativa, razão pela qual se há qualquer indisponibilidade de valores da conta da devedora, tal bloqueio não tem como origem a presente execução.
Ainda, requer tutela provisória de urgência para suspender o processo de execução em razão do tratamento de saúde de seu filho.
Ocorre que acerca dos Embargos à Execução, a Lei 9.099/95 dispõe em seu art. 52, IX:: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Pelo que há nos autos, o argumento do pedido de suspensão da presente execução, por ora, não encontra arrimo na lei, de modo que os embargos opostos não podem ser conhecidos, ante ausência de previsão legal.
Ante a ausência de acordo entre as partes, intimem-se as partes credoras para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Senador Guiomard-(AC), 27 de março de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
27/05/2025 10:05
Expedida/Certificada
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27/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:02
deferimento
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15/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:41
Infrutífera
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13/03/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 13:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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28/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:25
Mero expediente
-
21/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 08:49
Ato ordinatório
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11/10/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 10:53
Expedição de Carta.
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27/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:38
Juntada de Carta
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19/02/2024 09:37
Juntada de Carta
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19/12/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:18
Expedição de Carta precatória.
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27/11/2023 09:55
Evoluída a classe de 436 para 156
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27/11/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:24
Ato ordinatório
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15/02/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 08:32
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:07
Mero expediente
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06/05/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:59
Mero expediente
-
08/04/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 08:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 10:10
Recebidos os autos
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04/03/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 07:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2020 21:16
Mero expediente
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27/03/2020 11:39
Recebidos os autos
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27/03/2020 11:39
Outras Decisões
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26/03/2020 16:42
Conclusos para decisão
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26/03/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 13:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2020 13:38
Juntada de Outros documentos
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30/01/2020 10:59
Expedição de Mandado.
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30/01/2020 10:13
Juntada de Outros documentos
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30/01/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 12:11
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2020 17:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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28/01/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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