TJAC - 0700790-56.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 57289A/RS), ADV: LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB 482863/SP) - Processo 0700790-56.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - AUTOR: B1Lucas PontesB0 - RÉU: B1Banco Itaucard S.AB0 - Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência de conciliação para o dia 07/07/2025, às 09h00min.
Audiência presencial ou por vídeo conferência, GOOGLE MEET Link: https://meet.google.com/xvs-oxbf-yry Atendimento via Whatsap (68) 9 9243-8575 -
26/06/2025 13:52
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 57289A/RS), ADV: LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB 482863/SP) - Processo 0700790-56.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - AUTOR: B1Lucas PontesB0 - RÉU: B1Banco Itaucard S.AB0 - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por LUCAS PONTES em face de BANCO ITAUCARD S.A. 1.
Inicialmente, RECEBO a emenda à inicial. 2.
Considerando o cenário processual até aqui apresentado, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à autora, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, §3º, do CPC. 3.
DESIGNE-SE Audiência de Conciliação (Art. 334, caput, CPC).
Em seguida, CITEM-SE os Réus para comparecimento à Audiência com priorização do uso da tecnologia Whatsapp ou e-mail e, subsidiariamente, expeça-se carta de citação com Aviso de Recebimento - AR. 4.
INTIMEM-SE, também, os Réus a se manifestarem sobre referida designação, nos termos do Art. 334, §4º, I, CPC: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 4.1.
Em caso de negativa, terá início imediato o prazo para resposta, em 15 (quinze) dias, contados a partir do protocolo de desinteresse (Art. 335, I, CPC). 4.2.
Em caso positivo, por sua vez, designe a Serventia data e hora para audiência de conciliação/mediação, nos termos do Art. 334, caput, CPC.
Contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, caso não haja acordo, ressalvada a hipótese do Art.335, II, CPC, sob pena de revelia. 4.3.
As partes, acompanhadas de seus respectivos Advogados (Art. 695, §4º, CPC), deverão comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos, munidas de RG e CPF.
A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na pessoa do Advogado (Art. 334, §3º, CPC), por meio da publicação desta decisão no DJE, enquanto a citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s) deve ser pessoal, conforme item 2 (nos termos do Art. 183, §1º, CPC e Art. 695, §3º, CPC). 4.4.
Nos termos do Art.334, §8º, CPC, ficam as partes cientes de que o não comparecimento do Autor ou da Ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.5.
Lembre-se que, considerando o disposto no Art.334, §§9º e 10, CPC, que mencionam duas pessoas diferentes, quais sejam, Advogados e representante, e considerando o disposto no Art. 25, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, conclui-se pela impossibilidade de acumulação de funções de Advogado e representante na audiência.
Ressalvo que: (a) eventual transgressão disciplinar/ética transcende o objeto desta ação judicial e será apurada na esfera própria; (b) processualmente, a irregularidade poderá ocasionar a aplicação da multa mencionada no item acima. 4.6.
Não custa lembrar, também, trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 2/7/2020, pp. 4/6). 4.7.
O ato será realizado de acordo com o Provimento-COJUS nº 1/2011, e com o Portaria nº 1459/2022.
Vale destacar alguns procedimentos, que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Google Meet (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório. 4.8.
Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da composição, nos termos do Art. 2º, VI, parágrafo único, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: Parágrafo único.
São deveres do advogado: VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
P.R.I. -
25/06/2025 13:56
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 13:56
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 07:45
Ato ordinatório
-
25/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:42
Ato ordinatório
-
25/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:25
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 09:00:00, Vara Cível.
-
24/06/2025 11:24
Emenda a inicial
-
19/06/2025 04:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB 482863/SP) - Processo 0700790-56.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - AUTOR: B1Lucas PontesB0 - RÉU: B1Banco Itaucard S.AB0 - Por tais razões, considerando que a parte autora não se desincumbiu de demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, INDEFIRO o pedido de gratuidade, ao tempo em que determino ao Autor que proceda o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
22/05/2025 08:38
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 13:21
Gratuidade da Justiça
-
19/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700786-19.2025.8.01.0003
Odacir Pereira da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Ana Carolina Faria e Silva Gask
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2025 17:00
Processo nº 0700741-15.2025.8.01.0003
Manoel Pereira Dias
Banco Bmg S. a
Advogado: Ana Carolina Faria e Silva Gask
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/05/2025 17:00
Processo nº 0706792-48.2025.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Joigriane Silva do Nascimento Mendonca
Advogado: Aline Novais Conrado dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/04/2025 08:00
Processo nº 0707677-62.2025.8.01.0001
Natassia de Oliveira Lopes Costa
Gav Resorts Gestao de Negocios e Partici...
Advogado: Ruan Amorim
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/05/2025 06:02
Processo nº 0000621-06.2025.8.01.0070
Rosa Maria Dias Gondin
Banco Pan S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/02/2025 12:49