TJAC - 0701909-55.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 11:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2025 07:19 Publicado ato_publicado em 28/05/2025. 
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                                            26/05/2025 09:19 Publicado ato_publicado em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0701909-55.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Keyser Allan dos Santos BastosB0 - DESIGNAÇÃO Designo o dia 30/06/2025 às 11:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
 
 Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
 
 As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/etx-zezc-gnn Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
 
 Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
 
 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
 
 Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
 
 A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
 
 Cruzeiro do Sul AC, 22 de maio de 2025 Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz
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                                            23/05/2025 13:24 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2025 08:39 Expedida/Certificada 
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                                            22/05/2025 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 13:31 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível. 
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                                            22/05/2025 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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