TJAC - 0700180-04.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 01:16
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0700180-04.2024.8.01.0010 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Maria Aparecida da Silva LimaB0 e outro - Autos n.º 0700180-04.2024.8.01.0010 Classe Monitória Autor União Educacional do Norte Réu Maria Aparecida da Silva Lima e outro Decisão Trata-se de ação monitória ajuizada por União Educacional do Norte LTDA contra os réus Maria Aparecida da Silva Lima e Emilton Pereira Lima, visando à cobrança de débitos remanescentes decorrentes de contrato de prestação de serviços educacionais.
Analisando os documentos apresentados, verifico que já existe uma decisão proferida anteriormente, onde foi deferido o benefício da justiça gratuita em favor da ré Maria Aparecida da Silva Lima e determinada a realização de diligências para localização do réu Emilton Pereira Lima, com uso dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Observa-se, nas págs. 70 a 78, que foram realizadas as diligências determinadas por este juízo, onde foram localizados possíveis endereços do réu Emilton Pereira Lima.
Conforme consta na pág. 79, o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) indicou como endereço do réu a Rua Sabiá, 75 - Raimundo Leão, Bujari/AC (69.926-000).
Verifica-se também que as instituições financeiras consultadas, em sua maioria, informaram que o réu possui cadastro, porém, algumas indicaram saldo zero ou informaram não possuir as informações requisitadas.
Ante o resultado positivo das diligências realizadas, com a localização de possíveis endereços do réu Emilton Pereira Lima, cumpre determinar o prosseguimento do feito.
Posto isso, determino a citação do réu Emilton Pereira Lima nos endereços localizados, especialmente no endereço indicado pelo sistema SNIPER (Rua Sabiá, 75 - Raimundo Leão, Bujari/AC, CEP 69.926-000), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito ou apresente embargos, nos termos do art. 702 do Código de Processo Civil.
Condicionada à comprovação do recolhimento das custas de diligência pela parte autora, salvo se esta for beneficiária da justiça gratuita, expeça-se o mandado de citação.
Intime-se a parte autora para manifestação e para o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 05 de maio de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
28/05/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:59
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 16:35
deferimento
-
05/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
25/10/2024 10:44
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 08:50
deferimento
-
25/10/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
16/10/2024 09:43
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 11:04
Mero expediente
-
09/10/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:48
Ato ordinatório
-
19/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:24
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
07/08/2024 13:30
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 13:04
Ato ordinatório
-
30/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:48
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
25/04/2024 17:35
Expedida/Certificada
-
07/04/2024 17:39
Outras Decisões
-
05/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002154-39.2021.8.01.0070
Diana Fernandes de Menezes Souza
Visual Controles
Advogado: Samara da Silva Tonello
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/11/2021 13:05
Processo nº 0710291-45.2022.8.01.0001
Harlem Moreira de Sousa
Ravan Yuri Maia da Silva
Advogado: Pierre Elie Kassab
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/08/2022 07:32
Processo nº 0700594-83.2025.8.01.0004
Jose Mauro Souza Maciel
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luiz Mario Luigi Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/05/2025 08:53
Processo nº 0708233-64.2025.8.01.0001
Raimundo Jose Cruz Junior
W &Amp; a Comercio de Combustiveis LTDA-EPP
Advogado: Marcia dos Santos Mendonca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/05/2025 10:01
Processo nº 0000016-64.2025.8.01.0004
Maria Marques Ferreira
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/01/2025 10:58