TJAC - 0708760-16.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:08
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:16
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC) - Processo 0708760-16.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Portoseg S.a. - Credito Financiamento e InvestimentoB0 - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas complementares processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por falta de preparo (pag. 67) -
13/06/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 08:28
Ato ordinatório
-
11/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria
-
11/06/2025 13:32
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:12
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 07:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/06/2025 07:49
Ato ordinatório
-
11/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC) - Processo 0708760-16.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Portoseg S.a. - Credito Financiamento e InvestimentoB0 - RÉU: B1Fernando Maia LimaB0 - Considerando a expressa manifestação de desinteresse na realização de audiência de conciliação e que as custas judiciais correspondem a 3% sobre o valor da causa, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor complementar devido, uma vez que a parte autora recolheu apenas 1,5% das custas iniciais.
Após o cálculo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção do feito por falta de preparo.
Havendo pagamento, venham-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
10/06/2025 12:59
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 09:48
Mero expediente
-
06/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:30
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC) - Processo 0708760-16.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Portoseg S.a. - Credito Financiamento e InvestimentoB0 - Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por PORTOSEG S.A - CRÉDITO, FINANC E INVESTIMENTO em face de Fernando Maia Lima.
Não consta nos autos o comprovante de recolhimento das custas judiciais e taxa de diligência.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de trazer aos autos o comprovante de pagamento das custas judiciais e taxa de diligência, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:40
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 11:33
Mero expediente
-
26/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 07:33
Classe retificada de 7 para 81
-
23/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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