TJAC - 0700693-56.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0700693-56.2025.8.01.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: B1Richelly Bandeira ShimokawaB0 - Autos n.º 0700693-56.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada através de seu advogado para, no prazo de 10 dez) dias, manifestar acerca do pedido de fl. 22, promovendo a juntada das certidões atualizadas cível e criminal da Justiça Comum e Justiça Federal e Eleitoral, bem como certidão negativa de cartório de protesto.
Brasileia (AC), 28 de julho de 2025. -
14/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:04
Outras Decisões
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24/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
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23/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC), ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC) - Processo 0700693-56.2025.8.01.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: B1Richelly Bandeira ShimokawaB0 - No caso, restam dúvidas acerca da hipossuficiência, já que não vieram para os autos documentos aptos a comprovar a condição. À vista disso, INTIME-SE a parte autora a comprovar sua hipossuficiência ou fazer o recolhimento de custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Art. 321, parágrafo único, CPC).
Para tanto, será seu ônus trazer aos autos os seis últimos contracheques, as três últimas declarações de Imposto de Renda, extratos bancários dos últimos seis meses e outros documentos que julgar convenientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 15:29
Mero expediente
-
08/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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