TJAC - 0703335-92.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:11
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: ABRAHIM MAMED MUSTAFA NETO (OAB 5345/AC) - Processo 0703335-92.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Maria Socorro Mustafa de AzevedoB0 - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 - RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE); revogo a liminar de fls. 28/29; DEFIRO os benefícios da assistência judiciária integral e gratuita em favor da autora; RECONHEÇO a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para o respectivo processo e julgamento da demanda proposta por MARIA SOCORRO MUSTAFA DE AZEVEDO em desfavor do réu BANCO BMG S.
A., e, com fulcro no art. 485, inc.
IV, do CPC, e art. 51, inc.
II, da Lei Federal n° 9.099/95, declaro extinta a ação sem resolução de mérito.
P.R.I.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 433-435).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:02
Expedida/Certificada
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15/07/2025 08:43
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:31
Infrutífera
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25/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:03
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ABRAHIM MAMED MUSTAFA NETO (OAB 5345/AC) - Processo 0703335-92.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Maria Socorro Mustafa de AzevedoB0 - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 27/06/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/bqz-uedx-jtc Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO:meet.google.com/bqz-uedx-jtc -
27/05/2025 10:31
Expedida/Certificada
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20/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:12
Ato ordinatório
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20/05/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:01
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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