TJAC - 0719712-88.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA BEATRIZ MACÊDO DE SOUSA (OAB 6493/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC) - Processo 0719712-88.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Vera Lúcia Lopes SousaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, até a presente data não tendo havido julgamento do repetitivo nº 1300, deve o feito ser novamente sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do repetitivo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 08:11
Expedida/Certificada
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26/06/2025 09:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2025 09:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
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13/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: ANA BEATRIZ MACÊDO DE SOUSA (OAB 6493/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0719712-88.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - Chamo o feito à ordem.
Retire-se da suspensão. 2 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 3 Considerando que a matéria objeto do repetitivo restringe-se somente à distribuição do ônus probatório, entendo que o presente feito deve ter sua tramitação retomada até a fase de saneamento e organização do processo, em atenção ao princípio da celeridade processual, ocasião em que se estabelecem as provas e o respectivo ônus.
Nessa fase, tendo as partes especificado as provas e, caso não tenha havido julgamento do repetitivo, deverá o feito ser novamente sobrestado, a fim de aguardar o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. 4 Diante do exposto, dou prosseguimento ao processo. 5 - Em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias para: Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); 6 Havendo ou não requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão para eventual suspensão do feito, conforme item 3. 7 Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 13:45
Expedida/Certificada
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04/06/2025 11:24
Processo Reativado
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03/06/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:30
Outras Decisões
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22/03/2025 03:41
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB 6493/AC) Processo 0719712-88.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Lopes Sousa - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/02/2025 11:09
Infrutífera
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11/02/2025 10:07
Expedida/Certificada
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11/02/2025 10:05
Ato ordinatório
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10/02/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/02/2025 21:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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29/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB 6493/AC) Processo 0719712-88.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Lopes Sousa - Réu: Banco do Brasil S/A. - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 11/02/2025 às 11:00h, na sala de audiências desta Vara. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 3ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. -
17/01/2025 08:33
Expedida/Certificada
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15/01/2025 17:38
Expedição de Carta.
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15/01/2025 17:33
Ato ordinatório
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06/01/2025 18:56
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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11/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB 6493/AC) Processo 0719712-88.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Lopes Sousa - Réu: Banco do Brasil S/A. - 1.
Recebo a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se o réu cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 3.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 5.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 6.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 7.
Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 05:35
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 09:17
Outras Decisões
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04/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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29/10/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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