TJAC - 0708701-28.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 52152/GO) - Processo 0708701-28.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Vigean Peças LtdaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. -
15/07/2025 07:44
Tutela Provisória
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14/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 52152/GO) - Processo 0708701-28.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Vigean Peças LtdaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - A parte autora requer o parcelamento das custas processuais, entretanto, constata-se que o valor será R$ 197,90 (cento e noventa e sete reais e noventa centavos), que é o valor mínimo, ou seja, não há possibilidade de parcelamento de custas em valor inferior ao valor mínimo, razão pela qual, indefiro o pedido.
Concedo prazo adicional de 5 (cinco) dias a parte autora, para proceder o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 17:43
Emenda à Inicial
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03/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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03/07/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 52152/GO) - Processo 0708701-28.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Vigean Peças LtdaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando simples declaração de pobreza.
Deste modo, assino à parte Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, comprovar nos autos suas carências materiais, apresentando cópia do último balanço patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 07:24
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 16:43
Emenda a inicial
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10/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 52152/GO) - Processo 0708701-28.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Vigean Peças LtdaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 15:51
Emenda à Inicial
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23/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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