TJAC - 0707860-33.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KÁTIA SIQUEIRA SALES (OAB 4264/AC) - Processo 0707860-33.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Cinco Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - 1.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. 1.1.
Expeça-se o mandado de citação na forma do artigo 829 do CPC, prevendo que decorrido o prazo de pagamento, o Oficial de Justiça deverá penhorar os bens que encontrar, conforme ordem da penhora, promover a avaliação, intimação e nomeação do devedor como depositário. 1.2.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 2.
Poderá também o executada oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. 2.1.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 916 do CPC; 2.2.
Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte autora, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, §2º, e 916, §5º, CPC). 3.
Frustrada a citação pessoal ou não localizados bens pelo Oficial de Justiça, promova-se o arresto on-line, nos termos do art. 854 do CPC.
O arresto on-line consistirá na pesquisa e bloqueio de dinheiro e aplicações pelo SISBAJUD e de restrição de circulação e transferência de veículos e motocicletas pelo RENAJUD. 3.1.
Havendo êxito no arresto on-line, a Secretaria da Unidade deverá realizar pesquisa de endereço das devedoras nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL, requisito essencial e prévio para a citação por edital, nos termos do REsp 1.971.968/ DF, Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20.6.2023. 3.2.
O valor bloqueado deverá ser objeto de depósito judicial para que seja remunerado enquanto tramitam os atos de citação e manifestações. 3.3.
Efetuada a juntada da pesquisa, por meio de ato ordinatório, intime-se o exequente para se manifestar, devendo indicar o endereço para a citação pessoal ou requerer a citação por edital.
Prazo de 5 (cinco) dias. 3.4.
Se o devedor tiver sido citado e não realizar o pagamento e havendo êxito no bloqueio de ativos via SISBAJUD, promova-se a intimação deste por carta AR, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 854, §3º, do CPC. 3.5.
Se o devedor tiver sido citado e não realizar o pagamento e havendo êxito na localização de veículo via RENAJUD, manifeste-se o credor no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil. 5.
Frustrada a localização de bens pelo Oficial de Justiça, SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o credor quanto à pesquisa de bens pelo INFOJUD e SNIPER.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5.1.
Havendo pedido de pesquisa pelo INFOJUD, a Secretaria deverá promover a pesquisa de bens e a classificação como peças sigilosas, bem como intimar o credor para indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Intimem-se. -
25/06/2025 14:05
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 09:49
Outras Decisões
-
03/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KÁTIA SIQUEIRA SALES (OAB 4264/AC) - Processo 0707860-33.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Cinco Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - A petição inicial não pode ser recebida, uma vez que a parte autora não juntou o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Dessarte, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora emende a petição inicial, corrigindo o referido defeito processual, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:13
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 12:28
Emenda à Inicial
-
14/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:24
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700180-79.2025.8.01.0006
Gilmar Severino da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Almerinda da Penha Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/02/2025 15:02
Processo nº 0707795-38.2025.8.01.0001
Allan Diego Silva Freitas
Patricia Ramos da Silva
Advogado: Guilherme Henrique Cabral Peres Dias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/05/2025 12:32
Processo nº 0704574-73.2021.8.01.0070
Ewerton Souza da Silva
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Marilia Gabriela Medeiros de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/06/2021 16:13
Processo nº 0703338-47.2025.8.01.0070
Josicley de Souza Azevedo
Rafael Barbosa de Souza
Advogado: Jair Lourenco Silva Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/05/2025 08:54
Processo nº 0700604-92.2023.8.01.0006
Antonio Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Belmont da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/07/2023 11:52