TJAC - 0700645-78.2022.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF) - Processo 0700645-78.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Lazaro de Melo da SilvaB0 - Decisão Defiro em parte o pedido de pp. 92/93.
Não se desconhece que dispõe o artigo 789 do Código de Processo Civilque "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei", bem como o art. 805 do mesmo diploma legal que "Quando por vários meios o Exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o Executado".
Contudo, o pedido deve ser parcialmente deferido considerando que, as requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores devem ser promovidas exclusivamente por meio do atual sistema SISBAJUD, sendo autorizada a expedição de ofício apenas em situações excepcionais.
Com isso, indefiro o pedido de expedição de ofício à CETIP.
No mais, proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte devedora no sistema SNIPER e INFOJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 08 de julho 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
08/07/2025 09:59
Expedida/Certificada
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08/07/2025 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF) - Processo 0700645-78.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Lazaro de Melo da SilvaB0 - Fica a parte exequente intimada para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/05/2025 11:29
Expedida/Certificada
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27/05/2025 10:42
Ato ordinatório
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08/05/2025 08:14
Expedição de Alvará.
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07/01/2025 00:04
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2024 11:23
Expedida/Certificada
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15/08/2024 19:10
Outras Decisões
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18/07/2024 06:27
Conclusos para decisão
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08/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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02/07/2024 08:15
Expedida/Certificada
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20/06/2024 15:49
Mero expediente
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15/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 19:36
Outras Decisões
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23/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
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23/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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