TJAC - 0704609-56.2015.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON ARAUJO RODRIGUES (OAB 3347/AC) - Processo 0704609-56.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - CREDORA: B1Irismar de Lima LopesB0 - DEVEDORA: B1Narah Gleid Mazzaro NascimentoB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC/2015 (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/06/2025 11:26
Expedida/Certificada
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13/06/2025 07:15
Declarada decadência ou prescrição
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06/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON ARAUJO RODRIGUES (OAB 3347/AC) - Processo 0704609-56.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - CREDORA: B1Irismar de Lima LopesB0 - DEVEDORA: B1Narah Gleid Mazzaro NascimentoB0 - Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente.
A medida observa o disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, que consagra o princípio do contraditório, segundo o qual não se proferirá decisão contra uma das partes sem que lhe seja oportunizada prévia manifestação.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 11:25
Expedida/Certificada
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21/05/2025 17:25
Outras Decisões
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20/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:49
Arquivado Provisoramente
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16/04/2019 08:56
Arquivado Provisoramente
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16/04/2019 08:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2016 10:20
Execução frustrada
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02/06/2016 10:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2016 07:56
Publicado ato_publicado em 04/05/2016.
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02/05/2016 14:40
Expedida/Certificada
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26/04/2016 14:47
Outras Decisões
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25/04/2016 12:44
Conclusos para despacho
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25/04/2016 12:38
Juntada de Outros documentos
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14/04/2016 14:09
Juntada de Outros documentos
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03/03/2016 19:05
Apensado ao processo
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26/02/2016 11:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2016 08:26
Publicado ato_publicado em 28/01/2016.
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27/01/2016 15:43
Expedida/Certificada
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27/01/2016 00:04
Outras Decisões
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09/11/2015 08:10
Conclusos para decisão
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22/10/2015 14:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2015 14:04
Juntada de Outros documentos
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17/08/2015 16:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2015 08:09
Expedição de Mandado.
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02/06/2015 08:40
Publicado ato_publicado em 02/06/2015.
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01/06/2015 13:32
Expedida/Certificada
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21/05/2015 17:32
Outras Decisões
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21/05/2015 10:41
Conclusos para despacho
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21/05/2015 10:39
Juntada de Outros documentos
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20/05/2015 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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