TJAC - 0723079-23.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2025 07:28
Ato ordinatório
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYRA KELLY NAVARRO VILLASANTE (OAB 3996/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0723079-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Vildomarques Arruda MacielB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida às pp. 96/99 e julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, referente ao contrato nº 0245350809 e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Sobre o valor da condenação em danos morais, deverão incidir ainda juros de mora pela taxa Selic a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), subtraído o índice IPCA, consoante os artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil e o entendimento sufragado no REsp 1.795.982/SP e no AgInt no AREsp 2.059.743/RJ.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Declaro, pois, a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil vigente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se o feito. -
18/07/2025 15:16
Expedida/Certificada
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17/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Apelação
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16/07/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYRA KELLY NAVARRO VILLASANTE (OAB 3996/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0723079-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Vildomarques Arruda MacielB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 11:44
Expedida/Certificada
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24/06/2025 11:49
Outras Decisões
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24/06/2025 07:06
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2025 13:15
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYRA KELLY NAVARRO VILLASANTE (OAB 3996/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0723079-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Vildomarques Arruda MacielB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
27/05/2025 13:42
Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:37
Ato ordinatório
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08/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:09
Infrutífera
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12/04/2025 03:50
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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21/03/2025 09:39
Expedida/Certificada
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20/03/2025 09:46
Ato ordinatório
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17/03/2025 21:53
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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07/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 12:43
Expedida/Certificada
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24/02/2025 13:34
Mero expediente
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16/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
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16/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/01/2025 12:46
Expedição de Carta.
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09/01/2025 14:12
Expedida/Certificada
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08/01/2025 16:20
Concedida a Medida Liminar
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30/12/2024 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:39
Ato ordinatório
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12/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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