TJAC - 0700606-97.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERVAL NASCIMENTO DE MELO (OAB 5080/AC) - Processo 0700606-97.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Gricelio Galvão FeijoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ante o exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 485, I do NCPC.
Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as formalidades legais, arquivem-se. -
02/06/2025 11:40
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:32
Indeferida a petição inicial
-
30/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERVAL NASCIMENTO DE MELO (OAB 5080/AC) - Processo 0700606-97.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1Gricelio Galvão FeijoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
Vistos.., 1.
Primeiramente, com fundamento no art. 321 do CPC e, em atenção ao princípio da boa-fé processual, intime-se a parte autora, por meio do patrono constituído, para providenciar a emenda da inicial, no prazo de 03 (três) dias, acostando documento original obtido nos órgãos de Proteção ao Crédito, que comprove a negativação do CPF do autor da ação e comprovante de protesto em nome do autor, bem como documentos que evidenciem tentativa, nas vias administrativas, de solucionar junto à instituição acionada. 2.
Com a manifestação, voltem os conclusos para apreciação da tutela de urgência, observando-se que suprida a falta, será retomado o rito preceituado na Lei 9.099/95. Às providências pelo GABINETE.
Cumpra-se. -
22/05/2025 07:54
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 10:02
Classe retificada de 241 para 436
-
08/05/2025 22:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:34
Mero expediente
-
07/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703166-08.2025.8.01.0070
Bruna Costa Almeida de Oliveira
Tam Linhas Aereas S.A
Advogado: Mathaus Silva Novais
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/05/2025 07:55
Processo nº 0703039-70.2025.8.01.0070
Waleska Rufino Motta
Latam Airlines
Advogado: Daniel Duarte Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/05/2025 13:20
Processo nº 0702951-32.2025.8.01.0070
Instituto Abrange de Servicos e Ensino S...
Bruna Barros Mendonca da Silva
Advogado: Gustavo Lima Rabim
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/04/2025 09:51
Processo nº 0703189-51.2025.8.01.0070
Antonio Carlos de Lima Barbosa
Azul Linhas Aereas
Advogado: Andre Neves Ribeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/05/2025 08:48
Processo nº 0706556-96.2025.8.01.0001
Ana Lina da Cruz Jofre
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alex Christian Gadelha Medeiros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/04/2025 06:00