TJAC - 0705878-81.2025.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: FELIPE WENDT (OAB 4590/RO), ADV: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA (OAB 10259/RO) - Processo 0705878-81.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - REQUERENTE: B1Pablo Angelo DonadiaB0 - REQUERIDO: B1Azul Linhas Areas Brasileiras S.aB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento no art. 2°, 5° e 6° da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PABLO ANGELO DONADIA para CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 75-77).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
25/08/2025 06:53
Expedida/Certificada
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19/08/2025 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:40
Infrutífera
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17/07/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:31
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:35
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:34
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA (OAB 10259/RO), ADV: FELIPE WENDT (OAB 4590/RO) - Processo 0705878-81.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - REQUERENTE: B1Pablo Angelo DonadiaB0 - REQUERIDO: B1Azul Linhas Areas Brasileiras S.aB0 - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 11:24
Expedida/Certificada
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28/05/2025 11:23
Expedida/Certificada
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27/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 14:39
Ato ordinatório
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25/05/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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23/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 09:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 09:36
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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