TJAC - 0705495-06.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:17
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSENILDA NOGUEIRA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 162687/MG), ADV: JOSENILDA NOGUEIRA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 162687/MG) - Processo 0705495-06.2025.8.01.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Exoneração - REQUERENTE: B1Nilzio Oliveira de Albuquerque JúniorB0 e outro - Ante o exposto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às fls. 01/04, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, determinando a exoneração da pensão alimentícia que Nizio Oliveira de Albuquerque Júnior paga ao filho Daniel Oliveira de Albuquerque , no percentual de 15% (quinze por cento) sua remuneração mensal, nos termos da sentença constante em fls. 54/55 fixada nos autos 001.09.008003-4, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 355, inciso I c/c artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao órgão pagador do alimentante, qual seja, Tribunal Regional da 1ª Região, Secção Judiciária do Estado de Rondônia, para que cessem os descontos da pensão alimentícia, conforme termos do acordo.
Sem custas finais.
Publique-se e intime-se.
Após, arquivem-se os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
23/05/2025 16:11
Expedida/Certificada
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23/04/2025 19:02
Homologada a Transação
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07/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:00
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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