TJAC - 0707901-97.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC) - Processo 0707901-97.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - AUTORA: B1Janiffe Peres de OliveiraB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
17/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:05
Ato ordinatório
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16/06/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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28/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC) - Processo 0707901-97.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - AUTORA: B1Janiffe Peres de OliveiraB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - DECISÃO Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intimar. -
26/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:55
Expedição de Carta.
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26/05/2025 11:20
Outras Decisões
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23/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:18
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:25
Emenda à Inicial
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14/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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