TJAC - 0702865-61.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: GIBRAN DANTAS DOURADO BARROSO (OAB 4894/AC) - Processo 0702865-61.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Marlindo NascimentoB0 - RECLAMADO: B1Tam Linhas Aéreas S.aB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 23/07/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/xas-gtsw-eji Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
03/07/2025 13:44
Expedida/Certificada
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03/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: GIBRAN DANTAS DOURADO BARROSO (OAB 4894/AC) - Processo 0702865-61.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Marlindo NascimentoB0 - RECLAMADO: B1Tam Linhas Aéreas S.aB0 - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
02/07/2025 10:37
Expedida/Certificada
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02/07/2025 10:37
Expedida/Certificada
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01/07/2025 10:37
Ato ordinatório
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01/07/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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01/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:26
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:26
Decisão de Saneamento e Organização
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09/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:36
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: GIBRAN DANTAS DOURADO BARROSO (OAB 4894/AC) - Processo 0702865-61.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Marlindo NascimentoB0 - RECLAMADO: B1Tam Linhas Aéreas S.aB0 - Da análise dos autos, verifica-se que o endereço informado na petição inicial (p. 1/7) diverge daquele constante nos registros do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (p. 14).
Ademais, não foi anexado comprovante de residência que confirme a veracidade do domicílio indicado na exordial, informação essencial para a aferição da competência territorial deste Juízo.
Outrossim, observa-se a ausência de documento oficial de identificação com foto da parte autora, elemento indispensável à regularidade processual e à adequada tramitação do feito.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada do comprovante de residência correspondente ao endereço informado na petição inicial, bem como de documento oficial de identificação com foto, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
28/05/2025 11:27
Expedida/Certificada
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27/05/2025 14:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:29
Mero expediente
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13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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28/04/2025 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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