TJAC - 0700892-81.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB 108753/PR), ADV: JULIANO CESAR LAVANDOSKI (OAB 41794/PR) - Processo 0700892-81.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: B1Romerson Gonçalves da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de Cruzeiro do Sul - ACB0 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte reclamante para que se manifeste acerca da contestação de pp. 101/120, no prazo de 10 (dez) dias.
Cruzeiro do Sul-AC, 25 de junho de 2025.
Cláudia Bezerra de Araújo Magalhães.
Assistente de Juiz -
30/06/2025 10:36
Expedida/Certificada
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25/06/2025 07:40
Ato ordinatório
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24/06/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO CESAR LAVANDOSKI (OAB 41794/PR), ADV: VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB 108753/PR) - Processo 0700892-81.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - RECLAMANTE: B1Romerson Gonçalves da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de Cruzeiro do Sul - ACB0 - Presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
No mais, a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Ademais, a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental.
Assim sendo, determino a citação dos reclamados para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de que o ente público demandado ofereça proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.
Cite-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 10:06
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:09
Expedida/Certificada
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13/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:22
deferimento
-
17/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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