TJAC - 0700921-35.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:50
Ato ordinatório
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10/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Apelação
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09/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Apelação
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28/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700921-35.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Álvaro da Costa Lima - Por tais fundamentos, extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, I do CPC), julgando procedente a pretensão inicial e condenando o INSS à concessão do benefício de auxílio-doença em favor do autor e ao pagamento das verbas correlatas não pagas ao demandante a partir da citação (06/11/2024), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente a partir da data do ajuizamento da inicial até a efetiva liquidação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da fundamentação.
Juros de mora de 0,5% ao mês a contar da citação.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos da Súmula 490, STJ.
Custas e honorários advocatícios pelo INSS, cujo valor e percentual diante da iliquidez, serão apurados em liquidação de sentença.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as RPVs.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
17/03/2025 09:58
Expedida/Certificada
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17/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 06:49
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700921-35.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Álvaro da Costa Lima - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 41/61, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Feijó (AC), 06 de dezembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
06/12/2024 07:22
Expedida/Certificada
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06/12/2024 05:59
Ato ordinatório
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05/12/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:14
Ato ordinatório
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29/11/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700921-35.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Álvaro da Costa Lima - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista à parte reclamada por meio de seu procurador, para tomar conhecimento do laudo pericial de fls. 33/35, bem como para, no prazo comum de 15 quinze) dias, se manifestar nos presentes autos.
Feijó-AC, 06 de novembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
08/11/2024 09:15
Expedida/Certificada
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07/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:22
Ato ordinatório
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04/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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04/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 08:04
Expedida/Certificada
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02/09/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:52
Ato ordinatório
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02/08/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
25/07/2024 16:39
Outras Decisões
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24/07/2024 18:03
Conclusos para decisão
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23/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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