TJAC - 0701544-04.2021.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5875/AC) - Processo 0701544-04.2021.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1A Nagamatsu Ávila do Nascimento EireliB0 - Sentença A Nagamatsu Ávila do Nascimento Eireli ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Auricélio Rodrigues dos Santos.
Conforme consta dos autos, o devedor não fora localizado, segundo certidão de p. 26 e p. 55.
A inteligência do §4º do art. 53, da Lei 9.099/95 estabelece que: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Diante do exposto, considerando a não localização do devedor, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas em razão da inexistência de custas nesta fase processual.
P.R.I.
Tarauacá-(AC), 18 de julho de 2025.
Marina Azevedo Pereira Nogueira Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 11:28
Expedida/Certificada
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18/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:34
Devedor não encontrado
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09/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 09:23
Juntada de Mandado
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29/05/2025 01:49
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5875/AC) - Processo 0701544-04.2021.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1A Nagamatsu Ávila do Nascimento EireliB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 55, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
28/05/2025 13:24
Expedida/Certificada
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27/05/2025 12:53
Ato ordinatório
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27/05/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 18:48
Mero expediente
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01/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 08:01
Ato ordinatório
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21/08/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 11:36
Expedida/Certificada
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25/06/2024 13:10
Ato ordinatório
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21/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 07:17
Republicado ato_publicado em 18/04/2023.
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17/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:37
Expedida/Certificada
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10/04/2023 17:34
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:34
Outras Decisões
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11/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
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11/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
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03/05/2022 19:18
Mero expediente
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21/02/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 17:08
Recebidos os autos
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01/02/2022 17:08
Outras Decisões
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20/10/2021 13:49
Conclusos para decisão
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20/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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