TJAC - 0713068-03.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 109831PR) Processo 0713068-03.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jakson do Nascimento Leite - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro o pedido do credor e, assim, intime-se o INSS para retificar o cálculo do benefício implantado (Código 94- auxílio acidente do trabalho).
Após, intime-se o credor para apresentar o cumprimento de sentença em relação às verbas vencidas, conforme decisão de pp. 200/201, tendo por termo final a data da implantação do benefício.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 11:31
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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12/03/2025 11:42
Expedida/Certificada
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12/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:07
Mero expediente
-
28/01/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 109831PR) Processo 0713068-03.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jakson do Nascimento Leite - Indefiro o pedido do autor de p. 209, uma vez que a publicação da decisão de pp. 200/201 somente foi encaminhada ao Portal Eletrônico na data de 18/11/2024, conforme p. 207, portanto, ainda não ocorreu o trânsito em julgado.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:58
Mero expediente
-
26/11/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:22
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 109831PR) Processo 0713068-03.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jakson do Nascimento Leite - Defiro o pedido de reconsideração pleiteado pelo autor às pp. 186/194.
De fato, a sentença de pp. 149/153 apresentou erro material quanto à estipulação de termo final para o benefício concedido (pp. 87/91) e equívoco em relação à aplicação da prescrição quinquenal, o qual procedo com o saneamento neste decisório.
A sentença condenou o réu à concessão do auxílio acidente, com duração de 2 (anos).
Ocorre que o auxílio acidente possui natureza exclusivamente indenizatória, ou seja, não há na concessão do referido benefício qualquer estipulação de termo final.
Já em relação à aplicação das verbas retroativas, razão assiste ao autor, as verbas prescritas são aquelas anteriores a 26/10/2017.
Logo, o período compreendido entre 26/10/2017 e 26/10/2022 (data da propositura da ação), são verbas devidas, não havendo que se falar em prescrição.
Assim sendo, a parte dispositiva da sentença de pp. 149/153 passa a ser: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos formulados na inicial para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício do auxílio-acidente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento.
Acolho a preliminar levantada para declarar a prescrição das verbas anteriores ao quinquídio que antecedeu a propositura da demanda.
Assim, quanto ao retroativo, fica do INSS condenado ao pagamento das parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, ou seja, fica condenado ao adimplemento das verbas vencidas a partir de 26/10/2017, até o início do efetivo pagamento.
Até 08 de dezembro de 2021, ao montante da condenação deverá ser acrescida correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios pelo índice de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, aquela a contar a partir do vencimento das respectivas obrigações e estes a partir da data da citação.
Já a partir de 09 de dezembro de 2021 e até a data do efetivo pagamento, à vista do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, uma vez que mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Extingo o feito, com resolução de mérito (art. 487, I do CPC).
Condeno o demandado ao pagamento de honorários sucumbenciais que ora fixo em 10% do valor da condenação a ser apurado em liquidação, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º, I a IV do CPC, com substrato normativo no art. 85, § 3º, I do CPC.
Isenta de custas a autarquia pública federal.
Sentença que se submete ao reexame necessário.
Desta forma, acolho o pedido de reconsideração para modificar o dispositivo, na forma constante acima.
Intime-se.Cumpra-se. -
31/10/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/10/2024 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:27
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
27/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 13:13
Mero expediente
-
03/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
18/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
24/02/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:32
Ato ordinatório
-
19/10/2023 09:46
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
18/10/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
18/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/10/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:10
Mero expediente
-
05/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:47
Expedida/Certificada
-
09/08/2023 11:34
Expedida/Certificada
-
27/07/2023 11:43
Mero expediente
-
26/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 08:07
Expedida/Certificada
-
03/07/2023 11:21
Expedida/Certificada
-
30/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:55
Ato ordinatório
-
30/06/2023 12:54
Ato ordinatório
-
30/06/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 09:21
Expedida/Certificada
-
25/04/2023 11:26
Expedida/Certificada
-
25/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:56
Ato ordinatório
-
25/04/2023 09:55
Ato ordinatório
-
25/04/2023 09:55
Juntada de Ofício
-
24/04/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 09:34
Expedida/Certificada
-
03/03/2023 11:28
Expedida/Certificada
-
03/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:50
Perito
-
07/02/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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13/01/2023 09:25
Expedida/Certificada
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12/01/2023 11:22
Expedida/Certificada
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11/01/2023 22:04
Ato ordinatório
-
27/12/2022 07:44
Expedição de Certidão.
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25/12/2022 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 09:42
Mero expediente
-
15/12/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 11:42
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
02/12/2022 11:04
Expedida/Certificada
-
30/11/2022 12:56
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2022 06:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 08:48
Expedida/Certificada
-
07/11/2022 11:33
Expedida/Certificada
-
07/11/2022 10:30
Mero expediente
-
07/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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