TJAC - 0706380-20.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSELI KNORST SCHAFER (OAB 3575/AC) - Processo 0706380-20.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Raiane Cristina Cordeiro da SilvaB0 - RÉU: B1Claro S.AB0 - A considerar a existência de questões preliminares arguidas pelo réu, além da juntada de documentos, determino a intimação da parte autora para apresentação de réplica à contestação de fls. 70/106 no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:22
Infrutífera
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03/07/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:26
Expedição de Carta.
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11/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSELI KNORST SCHAFER (OAB 3575/AC) - Processo 0706380-20.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Raiane Cristina Cordeiro da SilvaB0 - RÉU: B1Claro S.AB0 - Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos patronos, para comparecimento à Audiência de Conciliação prevista no art. 334 do CPC , designada para o dia 03/07/2025, às 11:00h, A audiência poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, conforme requerimento das partes.
Caso optem pela modalidade virtual, o ato será conduzida por meio da plataforma Google Meet, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
A realização da audiência por videoconferência é permitida tanto no âmbito do 1º quanto do 2º Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Na data e horário agendados, todas as partes deverão acessar a sala virtual por meio do seguinte link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados, portando documento oficial de identificação com foto.
Em caso de dificuldades técnicas para o acesso à audiência, a parte poderá solicitar auxílio junto à unidade judiciária, por meio de ligação telefônica ou WhatsApp, no número: (68) 3212-8448. -
10/06/2025 09:56
Expedida/Certificada
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09/06/2025 13:46
Ato ordinatório
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06/06/2025 09:45
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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24/05/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSELI KNORST SCHAFER (OAB 3575/AC) - Processo 0706380-20.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Raiane Cristina Cordeiro da SilvaB0 - 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido pela autora, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação. 4.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC). 5.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 6.
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10, CPC). 7.
Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. 8.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 9.
Posteriormente à juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Decorrido o aludido prazo, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 11.
Tendo em vista a existência de relação de consumo, bem como a hipossuficiência técnica do autor, defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 12.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 11:19
Expedida/Certificada
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01/05/2025 15:56
Outras Decisões
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23/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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