TJAC - 0000043-47.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:15
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
24/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 345213/SP) - Processo 0000043-47.2025.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - CREDOR: B1Vicente da Cunha SussuaranaB0 - DEVEDOR: B1Confederação dos Trabalhadores da Pesca e Agricultura-CBPAB0 - a) A CEPRE deverá intimar a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC); b) Verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a atualização do débito pela CEPRE.
Após, encaminhem-se os autos ao GABINETE para imediata requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD; b.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência imediata para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; b.2) O devedor poderá oferecer Embargos, nos autos da execução, conforme disciplina o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.09995, no prazo de 15 (quinze) dias (FONAJE, Enunciado 13); c) Sendo infrutífera a penhora, por meio do SISBAJUD, encaminhem-se os autos à CEPRE para que expeça mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução; d) Não havendo bens passíveis de penhora, encaminhem-se os autos à CEPRE para que intime o exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
29/05/2025 10:03
Expedida/Certificada
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28/05/2025 20:59
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:59
Mero expediente
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28/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:15
Processo Reativado
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28/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:02
Evoluída a classe de 436 para 156
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16/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:45
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:31
Recebidos os autos
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16/04/2025 13:31
Homologada a Transação
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16/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 09:07
Frutífera
-
15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
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18/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 08:45:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
14/02/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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