TJAC - 0700713-29.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE), ADV: ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA JUNIOR (OAB 6930/AC) - Processo 0700713-29.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMANTE: B1Felipe, registrado civilmente como Luis Felipe da Silva NogueiraB0 - RECLAMADO: B1TIM S/AB0 - Sentença (PP. 211-214) Trata-se de sentença prolatada pela Ilustre Juíza Leiga nesta Unidade Jurisdicional.
Uma vez que vislumbro presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o decisório em apreço, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com apoio no verbete normativo ínsito no art. 40, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 22 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
18/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:16
Infrutífera
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11/07/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA JUNIOR (OAB 6930/AC), ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE) - Processo 0700713-29.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMANTE: B1Felipe, registrado civilmente como Luis Felipe da Silva NogueiraB0 - RECLAMADO: B1TIM S/AB0 - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 11/07/2025, às 09:00 h (HORÁRIO LOCAL DO ACRE): Link da videochamada: https://meet.google.com/mma-yzdq-jbn Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10 (dez) minutos de atraso. 3.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, esta deverá comparecer pessoalmente ao fórum para realização da audiência na sala passiva através do celular da vara. 4.
As partes poderão produzir provas e deverão prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte, ou os documentos que julgar necessários. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Senador Guiomard (AC), 30 de junho de 2025.
Rafaele Pereira Brito Diretor(a) Secretaria -
30/06/2025 13:22
Expedida/Certificada
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30/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:01
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 09:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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28/05/2025 21:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 21:20
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA JUNIOR (OAB 6930/AC) - Processo 0700713-29.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMANTE: B1Felipe, registrado civilmente como Felipe da Silva NogueiraB0 - Despacho Intime-se a parte reclamante para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a fim de: a) corrigir o nome do autor já que o informado na Petição Inicial diverge dos documentos pessoais juntados; b) juntar as três últimas faturas completas e detalhadas do serviço de telefonia (fevereiro/2025, março/2025 e abril/2025); c) juntar comprovante de pagamento das faturas de fevereiro/2025, março/2025 e abril/2025, já que à fl. 28 foi juntado tão somente o comprovante de envio de dois PIX no dia 30/04/2025, cada um no valor de R$ 87,03 (oitenta e sete reais e três centavos) sem informação do destinatário; d) retificar o valor da causa, devendo este ser condizente com a somatória de todos os pedidos (declaração de inexistência e danos morais) constantes na exordial (art. 291, e art. 292, inc.
VI, do CPC/2015).
Intime-se a parte reclamante para emendar a petição inicial, nos termos supracitados, sob pena de extinção e arquivamento.
Havendo manifestação, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 19 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
22/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:09
Expedida/Certificada
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19/05/2025 17:02
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:02
Mero expediente
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16/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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