TJAC - 0709085-88.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO JOSÉ ALVES (OAB 6768/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0709085-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Marilza Oliveira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. 2.Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 09:25
Expedida/Certificada
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25/08/2025 14:29
Outras Decisões
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21/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: LEANDRO JOSÉ ALVES (OAB 6768/AC) - Processo 0709085-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Marilza Oliveira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Autos n.º 0709085-88.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Rio Branco (AC), 24 de julho de 2025.
João Lucas Melo Guedes Estagiário -
29/07/2025 11:25
Expedida/Certificada
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29/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2025 11:19
Expedida/Certificada
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25/07/2025 11:01
Ato ordinatório
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22/07/2025 04:03
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:18
deferimento
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26/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO JOSÉ ALVES (OAB 6768AC) - Processo 0709085-88.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Marilza Oliveira dos SantosB0 - 1.
Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há elementos suficientes que corroborem com a presunção de veracidade, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 10:28
Expedida/Certificada
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02/06/2025 07:35
Outras Decisões
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30/05/2025 07:07
Conclusos para despacho
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29/05/2025 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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