TJAC - 0708783-59.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC) - Processo 0708783-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Thiago Euzebio Martins PinheiroB0 - RÉU: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - 1 - Revogo a decisão de p. 91. 2 - Considerando que a decisão de p. 35, facultou, tão somente, a manifestação da parte requerida, quanto ao pedido de tutela, denota-se que a parte requerida deve ser intimada para apresentar contestação. 3 - No que concerne ao pedido de tutela, reputo a perda de objeto, diante do documento de p. 89, que comprova à expedição de guia de autorização do exame requerido. 4 - Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para réplica. 5 - Intimem-se. -
18/07/2025 15:01
Expedida/Certificada
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17/07/2025 07:50
Outras Decisões
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16/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
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19/06/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC) - Processo 0708783-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Thiago Euzebio Martins PinheiroB0 - À luz dos princípios da proibição de decisão surpresa e do contraditório substancial, previstos nos artigo 9º e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a inexistência da pretensão resistida pelo réu, sob pena de anuência tácita.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 08:13
Expedida/Certificada
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11/06/2025 21:55
Outras Decisões
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06/06/2025 08:20
Conclusos para decisão
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06/06/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:05
Ato ordinatório
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02/06/2025 14:01
Expedição de Carta.
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30/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE RAMALHO DE SOUSA CORDEIRO (OAB 4827/AC) - Processo 0708783-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Thiago Euzebio Martins PinheiroB0 - 1.
A fim de assegurar o contraditório mínimo quanto às razões que fundamentam a suposta recusa da parte ré, reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após manifestação do réu, concedendo o prazo de 48 horas. 2.
Expeça-se, com urgência, mandado de intimação à parte ré, para que tome ciência dos termos da presente demanda e, querendo, apresente manifestação específica sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo supracitado. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, retornem os autos conclusos para análise do recebimento da petição inicial e apreciação da tutela provisória pleiteada.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
29/05/2025 14:00
Expedida/Certificada
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28/05/2025 14:13
Outras Decisões
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27/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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27/05/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:09
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 06:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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